Partindo
do princípio de que "um tipo de sociedade define-se pelo tipo de acumulação que
pratica" (TOURAINE,1975:148), é justo argumentar que as cidades, além de serem
evidências tangíveis da sociedade, constituem uma realização do trabalho social
acumulado, ou seja, elas representam expressões materiais do modo de vida e de
produção da sociedade.
Embora
se possa analisar uma cidade do ponto de vista de suas particularidades, seria
incorreto sublinhar exageradamente estas características, em função do modo
específico de produção em que se "enquadram" ou se inserem, como se existissem
cidades "reflexos" dos modos de produção como, por exemplo, a cidade antiga,
asiática, feudal, capitalista, socialista.
A
cidade é um imbricado histórico, sua lógica espacial constitui uma totalidade
de relações (culturais, políticas, econômicas e sociais), na qual a parte
preponderante ou dominante dessas relações pode influir na determinação de suas
características estruturais. Neste sentido, as relações espacializadas ou
espaciais articulam-se como atributos e com atributos de outros lugares, e seus
espaços de produção passam a ser limites ou momentos do processo produtivo,
onde interagem relações específicas e modos de produção que estruturam e
definem sua forma.
Na
aparência, as diferentes formas e significações da cidade emergiram como
manifestações de sua dinâmica de produção.
Sob o
abrigo da cidade, as particularidades dos processos de produção consubstanciam
estruturas (fixas), formas econômicas de cooperação (nexos), mobilidades
espaço-temporais (fluxos), relações sociais e culturais (articulações).
A
natureza é, em essência, a meta-anterioridade da produção social, e a cidade é
a natureza humana materializada pelo trabalho social.
O
conceito de cidade tende a ser uma aproximação abstrata da explicação da forma
espacial que adquire o processo de produção. A cidade é a inscrição histórica
do trabalho social no espaço. No seu interior e fora dele, atividades,
mercados, produtos e mobilidades interagem com os conteúdos de sua
espacialidade, definindo sua lógica, estrutura, dinâmica e relações.
Por
isso fica difícil acreditar que "o conceito de cidade é essencialmente de
natureza espacial" (LEVY, 1986:50-58)
As relações sociais que se desenvolvem na cidade tendem a
reproduzir o conteúdo da centralidade impingida pelo trabalho geral da
sociedade, pois a cidade é a guarida histórica do processo produtivo. Seu sítio
contém a materialidade e a iconicidade do trabalho acumulado por gerações
anônimas de indivíduos e sua centralidade é a expressão da inerência grandiosa
da obra do trabalho coletivo ou abstrato.
A cidade é também, em aparência, o espaço da socialização da
produção humana, e em essência, o espaço de sua "interversão". No primeiro
sentido, condição geral ou base material de realização da produção social; no
segundo, o "laboratório" do processo de acumulação do excedente social.
A
urbanização é a pulsão lógica exercida pela centralidade da cidade, através de
seus atributos econômicos, políticos e culturais.
Para a cidade, o Estado é a "potência" ou a "força política
da sociedade" que atua para estabelecer e criar as condições gerais de produção
e permitir a expropriação "consentida" do excedente social. Perante a "lei ou a
constituição", os membros da sociedade são iguais em "direito", para explorar e
serem explorados. O trabalho, medida do valor social, possui, na aparência, uma
convertibilidade social intrínseca mas, em essência, sua apropriação ocorre de
maneira quase restrita e privada. Assim a cidade, na aparência, é formalmente o
espaço de todos os membros da sociedade e, nele, todos têm o direito e
liberdade de circular, residir, vender ou comerciar sua força de trabalho,
produzir, distribuir e consumir. Mas, em essência, define-se pelo direito de
propriedade, sobreguardado pelo Estado. É um espaço que pertence realmente aos
poucos que, de direito, mesmo sem produzir valor social, podem subsumir os demais
cidadãos à mera condição de "inquilinos".
Como o trabalho social é apropriado de maneira privada, sua
convertibilidade social torna-se complexa. Assim o Estado ajuíza e "regula" os
interesses dos membros da sociedade, impondo deveres indistintamente a todos os
cidadãos (pobres ou ricos) que permitam a realização das condições gerais de
produção, o processo de acumulação e expropriação do trabalho social no espaço.
As contradições sociais resultam do processo de apropriação privada da cidade,
enquanto meio de produção e força produtiva do trabalho social, e de
subordinação aos interesses privados de alguns membros da sociedade.
As
iniciativas de "regulação", pelo Estado, dos problemas advindos da formação das
"economias de aglomerações" (as cidades) resultaram não apenas em "fracassos"
(CHEMETOV, 1986:04-26), mas em formas inferentes de realização e reprodução do
capital.
A
cidade pode ser um "sistema agradável", todavia o
usufruto de seus serviços "em qualidade" está reservado, incidentalmente, a
poucos "cidadãos" que podem adquiri-los, embora formalmente estejam destinados
à sociedade em geral. Ainda, por este sentido, a cidade pode ser o espaço da
aprazibilidade, da convivência, do artístico, da cultura, da simultaneidade e
da modernidade mas, na
realidade, é o espaço do contraditório, do privado, da exclusão, do conflito, da
exonerabilidade condicional e, acima de tudo, é o espaço da virtualidade, da
centralidade e da cumulatividade capitalista.
A
cidade é ainda o lugar da exuberante puerilidade, do burlesco, do paupérrimo,
do ultra-generalizado (consumo, cotidiano, valores) porque sua criação se dá a
partir da apropriação do excedente social acumulado e alienado.
A
cidade inspira a lógica do senso comum e a cotidianeidade, através da
pulverização e do estiolamento do seu conteúdo urbano.
A
cidade é a facticidade "irreversível" do trabalho social, onde a capilaridade
de ruas, avenidas, travessas, perimetrais e vias conduz à inevitabilidade
lógica do mundo da mercadoria e não apenas a "enquadramentos" (MOLES, 1986).
A
cidade industrial é efetivação da consolidação hegemônica da cidade sob o signo
do capital.
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