Nota

O Artigo 1 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Cerd-1968) e o Artigo 1 da Convenção  sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW-1979) definem, praticamente com as mesmas palavras, respectivamente, a discriminação racial e a discriminação contra as mulheres como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça ou em sexo que tenha como objetivo ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, fruição e exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo.