Detecção de Portadores Assintomáticos de Genes Deletérios
Em relação a testes genéticos
neste grupo, os exemplos seguintes levantam outras questões, tais como: Até
onde vai o nosso direito de interferir? Devemos sempre dizer a verdade? Podemos
nos negar a fazer um teste genético?
Uma consulente vem procurar um serviço de Aconselhamento
Genético para diagnóstico pré-natal. O levantamento da genealogia mostrou que
seu pai é hemofílico, o que significa que ela é portadora assintomática deste
gene e portanto um feto, de sexo masculino, terá uma probabilidade de 50% de
vir a ser afetado por hemofilia. Inesperadamente, o estudo de DNA da consulente
e de seus pais revela que "o suposto pai hemofílico" não é na realidade
o seu pai biológico. Isso significa que a consulente não é portadora do gene da
hemofilia e portanto não existe risco para esta ou futuras gestações, o que
dispensa a realização de qualquer teste genético. É ético revelar à consulente
que "seu pai não é seu pai" e arriscar a desestruturação de uma
família aparentemente unida? Ou, por outro lado, é ético submeter a paciente a
um exame pré-natal desnecessário, sabendo-se de antemão que não somente esta
como futuras crianças dessa consulente não têm risco de hemofilia?
Em outro caso, a consulente tem um filho afetado por
distrofia de Duchenne (DMD), uma doença letal grave, cujos afetados raramente
ultrapassam a terceira década. O exame de DNA revela que tanto a consulente
como sua mãe são portadoras do gene da DMD e, portanto, há um risco de 50% de
virem a ter descendentes de sexo masculino com DMD. Durante o Aconselhamento
Genético (AG) a consulente é informada sobre seu risco genético e que suas
tias, primas e sobrinhas, também em risco de serem portadoras do gene da DMD,
podem recorrer ao exame de DNA para tentar prevenir o nascimento de novos
afetados. A consulente, entretanto, nega-se terminantemente a alertar seus
familiares sobre esse risco.
Pergunta-se: É ético deixar que
pessoas em risco ignorem essas informações que poderiam prevenir o nascimento
de uma criança afetada por uma doença genética grave? Por outro lado, temos o
direito de invadir a privacidade dos outros? Ou quebrar o princípio da
confidencialidade deve ser uma norma no AG?
Um terceiro exemplo ilustra uma situação ainda mais
complicada. Uma consulente adolescente é encaminhada para diagnóstico pré-natal
pois tem dois irmãos afetados por DMD. O estudo de DNA revela que ela é
portadora do gene da DMD e, portanto, existe 50% de risco de que venha a ter um
filho afetado. Antes de realizarmos o estudo de DNA do feto, entretanto, somos
informados de que há uma suspeita de que o pai biológico da criança seria o
próprio pai da consulente. Somos consultados sobre a possibilidade de confirmar
essa suspeita, pelo exame de DNA, sem o conhecimento da consulente. Do ponto de
vista genético, o risco de uma criança, fruto de uma relação incestuosa
(pai-filha), ser afetada por uma doença genética (retardo mental, doenças
recessivas ou malformação congênita) é da ordem de 50%, independentemente do
sexo. Ou seja, é um risco tão grande quanto o da DMD, mas neste caso sem
possibilidades de um diagnóstico pré-natal. As grandes questões são: a) é ético
realizar um exame de DNA sem o prévio consentimento dos interessados?; b) ou é
mais ético não realizar esse exame, mesmo sabendo do alto risco para o feto e
da possibilidade, neste caso, de se interromper a gestação com amparo legal? |